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GABINETE JURÍDICO - Processos Sumários Acidente/Doença

CARO ASSOCIADO NÃO DEIXE PRESCREVER OS SEUS DIREITOS


Actualmente o arquivamento de processos sumários por acidente e /ou doença, por parte da Caixa Geral de Aposentações, com o fundamento de que se encontra esgotado o prazo estabelecido no art.º 40.º do Estatuto de Aposentação, é uma realidade incontornável que toca centenas de associados.

É importante que se diga que o regime previsto no art.º 40.º do E.A., sem dúvida, não visa, a protecção especial dos ex-combatentes e a dignidade da sua condição, que é tutelada apenas pelos artigos 112.º e seguintes.

A CGA, ao persistir em manter o teor destes despachos de arquivamento, revela uma verdadeira capitis deminutio na interpretação da Lei.

Resta-nos o consolo que os Tribunais Administrativos estão atentos a estas deturpações da lei, anulando essas decisões de arquivamento.

Daí uma sugestão simples: não deixe prescrever os seus direitos!

Em caso de dúvida, consulte este departamento

CONSULTAS: 6.ªS FEIRAS – 15 ÀS 18 HORAS


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